Promover um trânsito mais seguro é um dever todos nós como cidadãos. Você sabia que ser um bom condutor, além de ser um ato de cidadania e respeito ao próximo, pode resultar em alguns benefícios na hora de renovar o seguro do seu veículo?
Esses tipos de incentivos são oferecidos pelas seguradoras de automóveis. A bonificação é conhecida como “classes de bônus”, que consiste em oferecer descontos gradativos na hora de fechar renovar o seu contrato.
Como saber se você poderá ser contemplado? Para que se possa ter direito a ele, é preciso que o motorista não tenha feito uso do seu seguro no momento da renovação de sua apólice.
Com isso, o segurado que não registrou nenhum tipo de sinistro (seja ele parcial ou integral) no último ano, poderá ser beneficiado com descontos na hora da renovação. O percentual da bonificação depende da classe que ele corresponde, mas pode chegar a até 10% de desconto no valor do seu seguro auto.
Descontos Podem Ser Cumulativos
Vale lembrar que esses descontos são Cumulativos, ou seja, quanto maior o tempo em que o condutor for exemplar maior será o seu bônus na próxima apólice, limitado a Bônus 10, ou seja, 10 anos de apólice sem nenhum tipo de ocorrência.
É importante ressaltar que esse benefício fica atribuído à pessoa e não ao veículo ou à seguradora. Diante disso, independentemente de trocar ou não de automóvel ou prestadora de serviço de corretagem a bonificação será mantida.
Em alguns casos, a seguradora pode conceder descontos também para motoristas que não sofreram perda de pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nesse período.
Condutor Poderá ter Bônus Menor
Se por um lado a boa prática resulta no acúmulo de descontos, por outro, ele poderá perdê-lo. Isso ocorre porque cada vez que o segurado aciona a apólice, ele perderá um ponto na sua classe de bônus.
Entretanto, ele não será penalizado por completo caso tenha descontos acumulados. Isso significa que, por exemplo, digamos que a seguradora precisou ser acionada uma vez no ano. Nesse caso, o segurado perderá apenas um ponto e, com isso, o valor do percentual na próxima renovação será menor.
Mas há casos e casos onde o condutor poderá ser penalizado. Estão inclusos nessa lista: danos parciais ao veículo, acidente envolvendo terceiros (caso a apólice cubra) ou até mesmo um sinistro que necessite a indenização integral (roubo, furto ou perda total).
Importante lembrar que esta regra NÃO se aplica em casos de outros tipos de acionamentos do seguro, tais como assistência 24 horas e serviços opcionais incluídos no seu de seguro, como solicitação de bombeiros, eletricistas, chaveiros, pequenos reparos em sua casa e etc, também serviços utilizados em seu veiculo, como por exemplo indenização por danos em vidros, retrovisores, lanternas e faróis não são passiveis de descontos em sua bonificação.
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