Novas Regras na CNH a Partir de Hoje

CNH Suspensa, Como Resolver!

Atualmente, muitas CNHs são suspensas em decorrência de multas que ocasionam pontos na carteira e, consequentemente, na suspensão do direito de dirigir. Saiba mais sobre essa suspensão e se há possibilidade de reverter o quadro e ter sua CNH de volta. Veja mais em CNH suspensa, como resolver!

Por Que a CNH é Suspensa

Pela legislação atual do Brasil, o motorista pode acumular no máximo vinte pontos em decorrência de multas a cada ano, ou seja, se acumular mais que isso, sua CNH será suspensa. No entanto, a nova legislação que entra em vigor hoje modifica esse cenário.

A nova forma de suspensão funcionará como uma escala. Em regra, condutores sem nenhuma infração gravíssima nos últimos doze meses só terão a CNH suspensa caso atinjam 40 pontos, uma mudança que dobra o limite atual.

Para condutores que tiveram uma infração gravíssima nos últimos doze meses, o limite são 30 pontos e para quem teve duas ou mais infrações gravíssimas nesse período o limite continua sendo o atual, 20 pontos e gera suspensão. Dessa forma, quem possuir três infrações gravíssimas em um ano terá sua CNH suspensa, regra esta que não se modificou.

Existem ainda outros motivos que podem levar o motorista a ter sua carteira de motorista suspensa, portanto, para saber mais sobre CNH suspensa, como resolver, veja todos os casos em que a carteira pode ser suspensa:

Veja a pontuação perdida de acordo com cada infração e tome cuidado!

– Leves: perda de 3 pontos cada

– Médias: perda de 4 pontos cada

– Graves: perda de 5 pontos cada

– Gravíssimas: perda de 7 pontos cada

O que costuma também ocorrer é que, em casos de blitz ou inspeções policiais, o motorista pode receber diversas multas de uma só vez e ultrapassar o total permitido de pontos. Isso ocorre quando os pneus estão carecas, a placa está oculta ou ainda pelo uso de película com a taxa de transparência mínima excedida, ou ainda por algum motivo ou outro os passageiros estão sem cinto de segurança são alguns exemplos. Cuidado com a soma de pontos e multas acumulativas!

  • Infrações Gravíssimas

Algumas infrações implicam diretamente na suspensão da CNH, independente de pontos ou de reincidência. Embora pouca gente tenha conhecimento, são inúmeras as infrações que resultam em suspensão direta:

– Omissão de socorro

– Dirigir embriagado

– Dirigir em velocidade superior a 50% a mais do que o limite

– Disputar corridas

– Ameaçar pedestres

– Manobras perigosas

– Dirigir moto sem capacete

– Dirigir moto em uma roda só ou fazendo malabarismo

– Transportar passageiro em moto sem capacete

– Forçar passagem entre veículos em sentido contrário

– Transpor bloqueio policial

– Dirigir moto com faróis apagados

Como resolver a suspensão?

Há duas formas de resolver a suspensão. A primeira é se submeter ao tempo de suspensão e realizar o curso de reciclagem exigido pelo DETRAN. Mas também é possível recorrer da suspensão através das medidas corretivas estabelecidas em lei.

O Recurso está previsto tanto na Constituição Federal quanto no Código de Trânsito Brasileiro. Assim que o condutor recebe a notificação, já deve recorrer através de defesa prévia. Dessa forma, assim que o processo de suspensão é instaurado, é possível que o condutor se defenda e tenha seus pontos retirados. A não ser em casos flagrantes com testemunhas e abordagem policial, pode ser possível reverter com recurso às suspensões que ocorrem por excesso de pontos na carteira.

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