Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, é responsável por regularizar centenas de operadores de planos e seguros de saúde.
Estes serviços são oferecidos por meio de uma variedade de modalidades que se adequam a perfis diferentes de usuários.
Esse conjunto cada vez mais amplo de serviços disponíveis nesse mercado contribui para que os planos de saúde oferecidos pelas operadoras consigam atender a diferentes grupos de pessoas, que também possuem diferentes tipos de necessidades.
Afinal, as pessoas têm estilos de vida diferentes, hábitos de saúde e alimentação também diferentes e, principalmente, grupos familiares e históricos de saúde bastante diversificados entre si.
Por isso, é ideal que cada pessoa possa adquirir um plano de saúde que esteja mais alinhado com a sua realidade.
O que é o plano de saúde por coparticipação?
Os planos de saúde por coparticipação é uma das modalidades de plano mais procurados pelos clientes que contratam as operadoras para adquirir os serviços de saúde prestados por elas.
Apesar da alta procura, muitas pessoas ainda carregam dúvidas sobre como funciona esse tipo específico de plano de saúde.
O plano de saúde por coparticipação apresenta muitas vantagens em relação aos demais modelos disponíveis no mercado, mas é preciso aproveitá-las da melhor forma e, especialmente, decidir se esse formato, de fato, se encaixa aos seus objetivos ao escolher a sua operadora.
A coparticipação em planos de saúde funciona da seguinte forma: quando o contrato entre a empresa de saúde suplementar e o cliente é assinado, esse cliente passa a pagar um valor básico mensal.
A esta mensalidade, é acrescido um percentual sobre cada serviço de saúde que o cliente utilizar durante o mês, desde o agendamento de consultas com os profissionais de saúde do plano até a realização de exames diversos que são solicitados pelos médicos.
Assim o cliente paga a parcela mensal, mas também paga um valor adicional sobre os atendimentos que ele usufruir durante o mês, igual verdade é que caso este não utilize nenhum serviço no período nenhum valor além da mensalidade tampouco será lhe cobrado.
Plano de saúde comum ou plano de saúde com coparticipação?
No que diz respeito à qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras e à cobertura a que o cliente tem direito, o plano de saúde com coparticipação em nada é diferente dos planos de saúde mais comuns.
Tanto o plano de saúde com coparticipação, quanto o que não se enquadra nesta modalidade, apresentam a mesma quantidade de médicos, de estabelecimentos de saúde, de clínicas e de hospitais que são conveniados com o plano contratado, inclusive sendo a mesma rede de atendimento.
A diferença está, principalmente, na necessidade que pede o perfil de determinado usuário.
É o cliente quem deve fazer um estudo das opções que a operadora que pretende contratar lhe oferece para que possa escolher o plano que melhor está adequado às suas expectativas com a contratação do plano de saúde.
Existe também uma diferença no valor da mensalidade, pois nos planos de saúde com coparticipação, as parcelas mensais costumam ser menores do que as que são pagas no modelo mais comum.
As mensalidades são menores por que o cliente deverá pagar uma porcentagem quando for utilizar algum dos serviços disponíveis.
Por isso, antes de escolher contratar o plano de saúde com coparticipação, é preciso fazer os cálculos e determinar se a redução no valor da mensalidade compensa que você pague a taxa percentual exigida na utilização dos serviços.
Para os casos em que o cliente já possui uma doença que exige o acompanhamento constante de um profissional de saúde ou um tratamento que pede a realização de exames e consultas de forma mais frequente, a opção pelo plano de saúde com coparticipação pode não ser a melhor escolha.
Como é feita a cobrança da coparticipação em planos de saúde?
A taxa que deve ser paga pelos clientes varia de uma operadora para outra, já que, nesses casos, a empresa tem autonomia para decidir quais serão as cláusulas constantes desse tipo de contrato.
Essa taxa pode corresponder a um valor fixo estabelecido ou a um percentual por cada atendimento. Essas condições devem estar definidas no momento de assinatura do contrato e registradas neste documento.
Por exemplo, uma consulta pode custar um valor de R$ 50,00 reais em média ou corresponder a uma taxa percentual de 20% do valor que está previsto nas tabelas da operadora.
Apesar da autonomia explicada acima, a ANS determina que algumas regras mínimas devem ser seguidas no oferecimento de planos de saúde com coparticipação.
É proibido, por exemplo, cobrar integralmente o serviço do cliente. Caso o consumidor tenha pago o valor total da tabela para algum profissional de saúde ou para a clínica onde se consultou, ele tem o direito de exigir o reembolso desse valor por parte da operadora.
Caso a operadora se recuse a reembolsar o cliente, ele pode reivindicar esse direito junto à ANS.
Agora que você já tirou as suas dúvidas sobre o plano de saúde com coparticipação, tem maior base para decidir se essa modalidade é adequada para você.
Se a resposta for positiva, não perca tempo e consulte já uma operadora para contratar um plano feito na medida para você, Na Frizzera Porto temos a solução ideal para a sua Saúde, contate-nos caso restou alguma dúvida consulte um de nossos corretores e teremos prazer em auxilia-lo na melhor escolha !
Vangelis Eugenio e Silva
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