Regras para o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas: saiba o que mudou com a nova lei

seguro de responsabilidade do transportador

A Lei nº 14.599, publicada em 20 de junho de 2023, alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007, trazendo mudanças importantes no que diz respeito ao seguro de responsabilidade do transportador, sendo fundamental seu conhecimento para quem trabalha com o transporte de cargas no Brasil. 

Nesse cenário, nós do time Frizzera Porto preparamos um artigo destacando as principais atualizações e novas obrigações para transportadores rodoviários e embarcadores, além de fornecer orientações sobre o que esperar em termos de custos, coberturas e responsabilidades adicionais. Vamos lá? Confira a seguir: 

Principais mudanças nas obrigações de seguro

Em primeiro lugar, vale destacar que a Lei nº 14.599/2023 exige a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade do transportador rodoviário.

Em vigor desde a publicação da Medida Provisória nº 1.153, de 29 de dezembro de 2022, essa mudança implica que agora os transportadores são responsáveis por garantir o seguro de suas operações. Os seguros obrigatórios, portanto, cobrem desde danos à carga até proteção contra roubos e danos causados a terceiros.

Os transportadores rodoviários agora precisam contratar três tipos específicos de seguros:

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C)

Cobre perdas ou danos causados à carga em caso de acidentes envolvendo o veículo transportador, como colisão, capotamento, tombamento, incêndio, ou explosão.

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC)

Cobre eventos de roubo, furto qualificado, apropriação indébita, estelionato, ou extorsão ocorridos durante o transporte.

Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

Protege contra danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo usado no transporte rodoviário.

Essa cobertura tripla é obrigatória e promove uma extensão em relação à cobertura exigida antes da Medida Provisória, que limitava a responsabilidade civil apenas a algumas modalidades.

 

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Apólice única e vinculação ao RNTRC – Seguro de responsabilidade do transportador rodoviário

Uma novidade importante que a lei introduziu é a obrigatoriedade de contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC por meio de uma apólice única para cada ramo de seguro. Esses seguros devem estar vinculados ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da transportadora. 

Essa vinculação traz maior controle e segurança ao processo, de modo a facilitar a fiscalização e garantir que todas as operações sejam documentadas por meio de padronização. 

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Plano de gerenciamento de riscos (PGR)

Outra exigência da nova legislação para seguro de responsabilidade do transportador é que os seguros RCTR-C e RC-DC estejam vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ser acordado entre a transportadora e a seguradora. 

Esse plano, portanto, deve considerar elementos como a rota, os equipamentos de segurança embarcados, o manuseio das cargas e outras práticas de segurança que contribuam para a prevenção de riscos. A vantagem do PGR é que ele permite uma adaptação das estratégias de segurança conforme a realidade operacional de cada transportadora, promovendo uma melhor prevenção sem comprometer a produtividade.

Os embarcadores, por sua vez, podem sugerir medidas de segurança adicionais, mas qualquer custo decorrente dessas medidas deve ser coberto pelo próprio embarcador, evitando assim a oneração indevida ao transportador.

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Novo seguro de responsabilidade civil de veículos (RC-V)

A exigência do seguro RC-V é uma das mudanças mais notáveis da nova legislação. Este seguro cobre danos corporais e materiais a terceiros causados pelo veículo utilizado no transporte. A apólice pode ser aplicada para toda a frota da transportadora e não precisa ser contratada individualmente para cada veículo.

Segundo a legislação, a cobertura mínima exigida é de 35 mil Direitos Especiais de Saque (DES) para danos corporais, equivalente a aproximadamente R$ 234.150,00, e 20 mil DES para danos materiais, equivalente a cerca de R$ 133.800,00, valores esses que variam conforme a cotação do DES. Essa cobertura adicional oferece maior proteção para terceiros, além de contribuir para a redução de riscos legais e financeiros para a transportadora.

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Novo Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V)

Subcontratação e seguro de responsabilidade

A lei para o seguro de responsabilidade do transportador rodoviário de cargas também aborda a questão do seguro em casos de subcontratação. Quando o transportador principal subcontrata um Transportador Autônomo de Cargas (TAC), ele se torna responsável pela contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC. 

A legislação considera o TAC como preposto do contratante, impedindo que seguradoras entrem com ações regressivas contra esses transportadores autônomos em caso de sinistros.

No que diz respeito ao seguro RC-V, a regra exige a contratação para cada viagem em nome do TAC subcontratado. Por consequência, isso representa uma segurança adicional, tanto para a transportadora principal, quanto para o transportador autônomo.

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Proteções ao TAC

A Lei nº 14.599 também cria, portanto, o artigo 13-B na Lei nº 11.442/2007, que proíbe que valores relacionados aos seguros obrigatórios sejam descontados do pagamento de frete ao TAC.

Sendo assim, se houver descontos indevidos, a transportadora deverá indenizar o TAC em um valor equivalente ao dobro do frete contratado. Isso reforça, portanto, a proteção aos transportadores autônomos.

Impactos da nova legislação para o setor de transportes

As mudanças na legislação aumentam a proteção para cargas e terceiros e contribui para uma logística mais segura, isto é, com maior gerenciamento de riscos. Além disso, há uma redução dos custos associados a perdas e danos.

Vale destacar, contudo, que empresas de transporte devem estar atentas para as novas exigências e adequar suas práticas de seguro para estarem em conformidade com a lei. 

Consultar uma corretora de seguros especializada, como a Frizzera Porto, é uma boa estratégia para entender as melhores práticas de contratação e gerenciamento das novas apólices, bem como para obter apoio na implementação do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), que pode ser um diferencial na proteção dos ativos e no controle de custos operacionais.

Coloque essas regras em prática com suporte da Frizzera Porto!

Por fim, podemos destacar que a Lei nº 14.599 representa uma evolução nas políticas de seguro para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. A exigência de novas apólices de seguro traz maior segurança jurídica e financeira para transportadores, embarcadores e, inclusive, para os próprios autônomos que atuam no setor.

Sendo assim, é fundamental aos profissionais da área a compreensão dessas novas regras e buscar um apoio especializado para atendê-las. 

A Frizzera Porto possui experiência no segmento de seguros auto, podendo ajudá-lo empresa a implementar essas mudanças e a garantir que cada etapa do processo de transporte esteja assegurada e os riscos reduzidos.

Contate-nos e Tire Suas Dúvidas.

Vangelis Eugênio e Silva 

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