Situações que o Seguro Não Irá Cobrir o Seu Prejuízo

Dirigir Embrigado Seguro Nao Cobre

Saber exatamente o que o seu seguro auto cobre é extremamente importante para evitar dores de cabeça com a  sua seguradora, já que elas se reservam ao direito de não cobrir algumas situações. Saiba quais são as circunstâncias que o seguro auto não cobre.

As seguradoras, de uma forma geral, não fornecem cobertura em casos de danos por riscos que sejam considerados elevados, que não se tenha como prever ou em casos que o veículo tenha sido exposto a riscos induzidos, propositais ou negligentes, pelo próprio segurado.

Situações que o Seguro Auto Não Irá Cobrir o Seu Prejuízo

Descubra a seguir os casos em que o seguro auto não cobre e aproveite para conferir a sua apólice.

Acessórios do Carro: Caso o seu seguro seja básico, ele não garantirá coberturas sobre  itens que não são de serie do veiculo, pois, a seguradora em geral só disponibiliza coberturas aos itens de serie do veiculo, mas isso nao queer dizer que voce nao possa ter esses itens segurados, neste caso é possível ter a cobertura dos acessórios no veículo, simplesmente contratando como cobertura  adicional  seguro auto.

Motorista Não Habilitado: se o motorista sofrer algum tipo de sinistro sem que esteja devidamente  habilitado, a indenização poderá ser negada pela seguradora. Mesmo que o seja realizada a contratação de um seguro auto, se o dono do veículo não possuir a CNH, não poderá dirigir, isso esta na Lei.

Terceiro Não Habilitado: muitas seguradoras oferecem cobertura a terceiros, porém, assim como no caso do motorista não habilitado, não haverá indenização em caso de sinistro, pois o seguro só cobre se os dois motoristas estiverem possuírem habilitação e documentação em ordem, obviamente se o dono do veiculo esta legal e o terceiro envolvido não possui habilitação, a indenização sera somente ao primeiro.

Dirigir Embriagado ou Sob o Efeito de Drogas: caso ocorra um acidente e o motorista esteja em tais condições, não haverá cobertura

Outros Danos: a seguradora deverá arcar com tudo o que estiver descrito no contrato, mas não há obrigatoriedade para que o seguro auto se responsabilize em nada além disso. Então em casos de danos ao veículo que não tenham relação com o sinistro, não haverá cobertura.

 

 

 

Riscos Excluídos e Perda de Direito

Além das situações citadas, existem outros casos que o seguro não cobre, como ou nos chamados riscos excluídos perda de direito. Os riscos excluídos englobam as seguintes situações:

– Em Guerras, rebeliões, revoluções, insurreições;

– Também em caso de confisco, de destruição, nacionalização, ou requisição e apreensão que seja efetivada por ato de autoridade civil ou militar;

– Além de tumultos, de motins, greves ou outras perturbações à ordem pública.

Também podem se considerar radiações ionizantes e contaminações por radioatividade e outros tipos de acontecimentos.

Entrar em apostas ou competições e provas de velocidade, os famosos “rachas”  com o automóvel segurado, também é considerado um risco excluído.

Já a perda de direito ocorre quando o carro fica em um mau estado por descuido do dono, e nesse caso, a seguradora também não oferece cobertura.

Por exemplo, se o carro for danificado porque o motorista dirigiu com o veículo na areia, ou se tiver passado por uma rua alagada. Tais situações não são cobertas pelo seguro.

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