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Você Sabe o Que é Perda Total no Seu Seguro Auto ?

Você sabe o que Caracteriza a Perda Total no Seguro Auto?

A primeira coisa que vem à nossa mente quando o carro sofre uma forte colisão é: será que tem conserto? Afinal, muitas pessoas contratam o seu Seguro Auto sem o desejo de precisar utilizá-lo algum dia, principalmente em se tratando de perda total nos veículos.

Muitos pensam que a perda total só ocorre em acidentes mais graves, que envolve risco de vida para os ocupantes, e isso não é bem assim.  Dependendo do veículo, uma colisão mais forte ou ainda uma pancada em um determinado local do veículo, onde eventualmente atinja estruturas importantes, já é suficiente para que o sinistro seja caracterizado como uma perda total.

Mas, afinal, o que é a perda total? Como fica o seguro de carro? E se o veículo não possuir seguro? Se você quer entender melhor o assunto, este artigo foi feito para você. Continue conosco!

O Que Caracteriza a Perda Total?

Mais conhecida como  “PT”,  a perda total acontece quando o veículo sofre um acidente e os custos do reparo ultrapassam um determinado valor. De acordo com a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que regulamenta os seguros no Brasil, o número corresponde  a 75% do valor do veículo.

Ou seja, se um carro avaliado em R$ 40 mil sofre um acidente e o valor do conserto fica acima de R$ 30 mil, é considerado que ele teve perda total. Já para o conserto cujo custo fica abaixo dessa porcentagem, a perda é considerada parcial, lembrando que este critério é o de regulamentação da autoridade de seguros no Brasil. Atualmente, na pratica o que se tem observado é que carros com um custo muito elevado tem sua perda total declarada até mesmo com valores próximos de 25% de seu valor para o custo de reparos de sinistros.

É importante compreender aqui o termo “sinistro” que é bastante utilizado no mundo das seguradoras e vai aparecer no decorrer desse texto, então vamos aprofundá-lo para entender exatamente sobre o que estamos falando?

O Que é Sinistro?

Pode parecer estranho, assim como o próprio nome sugere, mas sinistro é o termo que as seguradoras utilizam para se referir a um acidente ou situação que acarreta algum dano ao veículo, segurado ou terceiro e que esteja coberto na apólice do seguro auto.

Significa, por exemplo, que se você tiver uma cobertura de vidros, faróis e lanternas, pode acontecer que você bata o carro e quebre um dos vidros, então você sofreu um sinistro e será indenizado pela seguradora.

Entendendo isso, podemos seguir…

Como Funciona o Seguro Auto em Casos de Perda Total?

Para constatar a condição de perda total, um perito da própria SEGURADORA faz a avaliação do veículo, na qual analisa a situação do carro e confere se condiz com o que está descrito no sinistro. Somente após essa vistoria é que a oficina está autorizada a mexer no automóvel para realização do  orçamento.

Por mais que o orçamento da oficina indique perda total, a seguradora deve compactuar com essa constatação. Em muitos casos, são feitas negociações entre as partes para que se chegue a um acordo.

Se você tiver seguro auto, fique tranquilo. Na perda total, a seguradora deve pagar uma indenização no valor integral do veículo, conforme consta na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), em até 30 dias após a entrega dos documentos. Algumas seguradoras oferecem a opção de indenização de até 110% do valor de tabela Fipe do veículo, há casos também em que a cobertura é somente 90% do valor desta, dependendo exclusivamente das condições na hora da contratação, portanto, fique atento,

Na perda total, torna-se muito mais vantajoso para a seguradora oferecer a indenização integral ao segurado, pois arcar com os gastos do conserto seria muito caro, além de dar possibilidades de surgirem problemas futuros no automóvel e ter de enfrentar a possível perda do cliente na renovação.

Em algumas situações, os veículos nem têm chance de serem recuperados e permitir ao segurado a compra de um carro novo acaba sendo a melhor saída. Assim, ele fica livre para escolher um modelo a seu gosto.

Para entender de forma mais prática como funciona o seguro auto em caso de perda total, veja esse exemplo:

Imagine que o valor do seu veículo seja equivalente a R$ 30 mil, e você sofre uma colisão que compromete bastante o seu carro. Após a análise da seguradora, foi estipulado um orçamento no valor de R$ 25 mil.

Fica claro que seria muito prejuízo para a seguradora arcar com o valor do sinistro, sendo ele maior do que 75%. Por isso, a empresa entende que é uma situação de perda total no seu auto e você recebe o valor equivalente à indenização integral contratada na sua apólice.

Roubo e Furto Também São Considerados Perda Total?

Essa questão causa dúvidas nos segurados, já que em casos de roubo ou furto dos veículos também ocorre a indenização integral do valor. Porém, tecnicamente, isso não é considerado como perda total.

Basta que recordemos, como mencionado, que a perda total abrange apenas situações em que os danos superam 75% do valor do carro. Mesmo assim, nos casos de sinistro de roubo/furto em que os carros não são recuperados, o segurado é indenizado integralmente.

Cabe ressaltar aqui o fato de não ser obrigatória a compra de um novo automóvel com o valor do seguro de perda/roubo recebido pelo indenizado. Na verdade, ele pode fazer o que desejar com o dinheiro, com exceção a esta regra são os veículos financiados, onde a seguradora primeiro indenizará o agente financeiro, no caso bancos ou consórcios, e o que sobrar será a parte do cliente.

Mas e o  Que Acontece Com o Meu Carro Após a Perda Total?

O seu carro sofre um acidente, a seguradora avalia como perda total, você está prestes a receber a sua indenização integral, mas você ainda pode se perguntar para onde vai o que restou do seu carro…

Após caracterizada a perda total e a seguradora inicia o processo de indenização ao cliente, você assinará o recibo de compra e venda do seu carro passando este para o nome da seguradora, como se estivesse vendendo seu carro para esta, que por sua vez, encaminhará o seu veículo para leilão no estado em que se encontra. Algumas condições em que os danos foram consideráveis, as seguradoras são obrigadas e destruir o número do chassis do seu veículo e encaminhar esta informação aos Detrans, neste caso o seu ex-carro somente poderá ser vendido como SUCATA.

Com base na resolução 362/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os danos recebem classificações em pontuações e faixas, indicando se é mais vantajoso recuperar ou vender as sobras do auto.

Essas faixas podem ser de pequena monta (20 pontos), média monta (20 a 30 pontos) e grande monta (30 pontos). Nesse último, os danos são irreparáveis e os carros não podem voltar a circular.

E Se o Carro Não Tiver Seguro Auto?

Se o veículo der perda total e não tiver seguro auto, o proprietário pode escolher entre descartar o veículo ou arcar com os gastos do conserto, que, como já sabemos, acima de 75% do valor do veículo é completamente impraticável a sua recuperação.

Além do prejuízo emocional do acidente, o proprietário também precisa arcar com o prejuízo financeiro, que não é leve. Casos desse tipo fazem muitos desenvolverem dívidas, seja para pagar o conserto ou adquirir um novo automóvel. Por isso, prevenir é melhor que remediar.

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Espero que tenham gostado da nossa matéria de hoje !

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