Indenização do Seguro Auto em Caso de Sinistro

Indenizacao seguro auto

Seguro Auto e o Pagamento de Sinistro

Você já ouviu falar em indenização do seguro auto? Esta é a principal razão pela qual cada vez mais motoristas pelo Brasil afora estão adquirindo um seguro de carro. Afinal, sabemos o quão difícil é lidar com os chamados sinistros, como acidentes ou roubo e furto do seu veículo.

A mecânica da indenização do seguro auto é simples: após um sinistro, e uma analise das circunstancias e de documentação dos envolvidos e as requisições de praxe,  o segurado terá os prejuízos cobertos pela seguradora. Existem diversos tipos de coberturas disponíveis no mercado, por esta razão a necessidade de um bom corretor de seguros, para que na hora que precisar não apareçam surpresas.

Como Funciona a Indenização Parcial do Seguro Auto?

Basicamente, existem dois tipos de indenização: a indenização parcial, quando o custo de reparação não atinge os 75% do valor do veículo; e a indenização integral, que, como o nome sugere, refere-se a um prejuízo até mesmo irreparável (como no caso de roubos, ou perda total, por exemplo).

Quer conhecer mais sobre o funcionamento da indenização do seguro auto e como proceder em caso de sinistro? A gente lhe explica no artigo abaixo.

Como supracitado, a indenização parcial ocorre quando os danos no veículo são calculados em até 75% do valor do automóvel.

Antes de tudo, é importante mencionar que não é o segurado que determina se a perda é parcial ou total. A seguradora fará uma vistoria, consultando o perito e as oficinas, e determinará com base nas informações colhidas qual a categoria da indenização.

Quando a perda é categorizada como parcial, o segurado tem a opção de realizar os reparos numa oficina de confiança ou nas oficinas referenciadas da seguradora, nas quais é possível obter algumas vantagens (desconto na franquia, por exemplo) e ter um controle de qualidade garantido.

Vale ressaltar que o pagamento do conserto  pela seguradora é feito diretamente à oficina mecânica escolhida, e não ao segurado em si. O proprietário do veículo se responsabiliza apenas pelo pagamento da franquia, que é uma participação em eventos de sinistro com valor fixo estabelecido na apólice e esta sim poderá ser paga diretamente na oficina escolhida, inclusive parcelada no cartão de credito.

E a Indenização Integral?

Neste tipo de indenização, o veículo é considerado irreparável. Isto é, os prejuízos resultantes do sinistro ultrapassaram os 75% do valor do carro, ou trata-se de um caso de roubo e furto, em que a perda também é total.

Em casos de indenização integral, o segurado é ressarcido de forma completa, sem a necessidade do pagamento da franquia. O valor da indenização pode variar de acordo com cada cobertura, mas normalmente baseia-se no valor do carro na tabela Fipe no mês do sinistro, alguns casos, como por exemplo os veículos adquiridos em leilões, geralmente o valor segurado é 80% do valor de tabela FIPE do veiculo, sendo assim, nunca um veiculo comprado em leilão terá o seu valor assegurado em 100% da tabela. Esses casos em particular também poderão ser detectados pelo seu corretor de seguros no ato da transmissão de sua apólice, ou ate mesmo na pré compra do veiculo.

É Possível Perder a Cobertura da Seguradora?

Sim, caso você omita determinadas informações à seguradora, como rebaixar o carro sem aviso prévio, modificar as características do veiculo em desacordo com a legislação, dentre outros.  Outro exemplo é ter seu carro roubado na frente de sua casa à noite, mas na contratação do seguro, para baratear o custo de seu premio,  você informou que o veículo fica guardado em uma garagem naquele horário, além de outras tantas fraudes que são descobertas pelos inspetores das seguradoras diariamente e que levam a recuso do pagamento do seguro após um sinistro analisado devidamente investigado.

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