Seguro de Vida e a Pandemia

seguro de vida na pandemia

Desde que o número de casos de Coronavírus começaram a aumentar no Brasil, a venda de seguros de vida cresceu em mais de 130%. Mas, será que o seguro de vida cobre morte por Covid-19? Vale a pena contratar uma seguradora agora?

Confira a seguir!

Cobertura do Seguro de Vida Para Pandemias

Originalmente, as seguradoras não são obrigadas a cobrir mortes causadas por pandemias. Afinal, elas estão enquadradas nos riscos excluídos da maioria das apólices.

De acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) o risco excluído são condições gerais ou especiais que exclui a cobertura, como:

  • Doenças preexistentes não informadas;
  • Atos Perigosos;
  • Acidente Nuclear;
  • Suicídio Dentro dos Dois Primeiros Anos Após a Contratação do Seguro;
  • Atos Criminosos; Desastres Naturais;
  • Uso de Drogas ou Alcool;
  • Guerras, Rebeliões ou Terrorismo;
  • Epidemias.

Contudo, embora as seguradoras não fossem obrigadas a oferecer cobertura para mortes causadas pelo Coronavírus, elas precisaram rever suas condições de contrato.

Seguro de Vida e o Novo Coronavírus

Após o primeiro caso de Covid-19 e a declaração de pandemia da OMS, as vendas de seguros de vida aumentaram como nunca ocorreu antes. Então, com grande parte da população buscando por proteção e tranquilidade, as seguradoras se viram obrigadas a rever suas apólices.

Aprovado pelo Senado Federal em 20 de maio de 2020, o Projeto de Lei 2.113/20 determinou algumas medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública. Para isso, foi acrescentado um novo artigo a Lei 13.979/20.

Esse novo texto determina que os seguros de assistência médica, de vida ou de invalidez permanente não podem restringir sua cobertura a qualquer doença ou lesão ocasionada pela emergência de saúde pública.

Dessa forma, os contratos de seguro de vida (tanto os novos como os preexistentes) devem ter cobertura por morte causada pelo Coronavírus. Entretanto, essa condição prevista pela lei é temporária e não inclui futuras pandemias.

O que Mudou na Cobertura do Seguro de Vida em Casos de Coronavírus?

Embora a morte por Covid-19 tenha sido incluída nas apólices de seguro de vida, as condições e planos não sofreram alterações. Porém, é importante lembrar que quem já é assegurado está livre de carência. Enquanto isso, quem decidir fazer um contrato agora pode estar sujeito ao prazo de carência do seguro de vida.

Por isso, o ideal é entrar em contato com a sua corretora para saber todos os detalhes referentes a sua apólice!

Vejas as coberturas dos seguros de vida para o novo Coronavírus:

  • Morte: a seguradora indeniza os beneficiários indicados na apólice em caso de falecimento por causas naturais, acidentes e doenças; incluindo Covid-19.
  • Assistência Funeral: é um serviço adicional que pode ser contratado pelo segurado. Assim, em caso de morte por Coronavírus, a preparação do funeral e a limpeza do corpo é realizada de forma a reduzir o risco de contágio.
  • Despesas médicas e hospitalares: ao contratar essa cobertura adicional, o segurado é reembolsado pelas despesas médicas e hospitalares referente ao tratamento de Covid-19.

 

WhatsApp: (31) 9 8298-1005

Telefone: (31) 3643-1000

corretorafporto.com.br

contato@corretorafporto.com.br

Compartilhar Artigo: