Quando se trata dos seguros de carro, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que o seguro cobre ou não cobre. A falta de informação e/ou mitos sobre o assunto podem confundir os motoristas na hora de contratar o seguro auto ou até mesmo no momento de acioná-lo.
Nesse cenário, para melhor compreensão sobre o que o seguro cobre ou não cobre e as possíveis variáveis, preparamos um artigo com 5 mitos e verdades que você precisa saber. Confira a seguir:
1) Seguro cobre qualquer tipo de dano ao veículo?
É mito! Nem todo seguro cobre qualquer tipo de dano. Isso dependerá do plano que você irá contratar na seguradora. Existem coberturas básicas, que incluem colisão, roubo e furto, e coberturas adicionais, como danos a terceiros e assistência 24h.
Se, por exemplo, um motorista se envolver em um acidente enquanto dirigia sob efeito de álcool ou substâncias ilícitas, a seguradora pode recusar a indenização.
Outro ponto importante é que, em algumas apólices, o desgaste natural do veículo e falhas mecânicas não estão cobertos. Por isso, é essencial ler a apólice com atenção para saber exatamente quais situações estão protegidas e entender o que o seguro cobre ou não cobre.
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2) Seguro cobre qualquer condutor que estiver dirigindo o carro?
Depende. O seguro pode cobrir outros condutores além do titular da apólice, mas há restrições. A maioria das seguradoras exigem que o motorista adicional esteja nomeado no contrato. Neste caso, se uma pessoa não autorizada dirigir e sofrer um acidente, a empresa pode negar a indenização.
Isso aconteceria, por exemplo, se um jovem dirigisse o carro do seu pai (titular) sem ter cadastro como condutor na apólice e acabasse se envolvendo em um acidente. Sendo assim, a depender das condições do contrato, a seguradora pode se recusar a cobrir os danos.
Em contrapartida, algumas seguradoras podem oferecer a opção de cobertura para qualquer motorista, mas isso costuma ter um custo adicional. Sendo assim, é importante colocar na balança o que vale mais a pena para você, sobretudo se é um costume emprestar seu carro para amigos e familiares com frequência.
3) O seguro cobre danos ao veículo mesmo sem um boletim de ocorrência?
Essa é uma dúvida muito comum entre os motoristas, mas tudo vai depender da situação em específico. Em alguns casos, o boletim de ocorrência (B.O.) não é obrigatório, como pequenos acidentes sem vítimas ou danos leves que não envolvam terceiros.
Já em situações como roubo, furto, colisões graves ou quando há envolvimento de terceiros, as seguradoras geralmente exigem o boletim para validar o pedido de indenização.
Vale destacar que o B.O serve como um registro oficial do ocorrido e pode ser fundamental para evitar fraudes. Desse modo, em todos os casos, se você estiver com dúvida sobre a cobertura, é importante entrar em contato com a seguradora para confirmar se o seguro cobre ou não cobre.
4) O seguro cobre acessórios e equipamentos do carro?
É mito. Alguns itens, como som automotivo ou rodas esportivas não são cobertos pelas empresas seguradoras. Neste caso, deve-se contratar uma cobertura adicional, de acordo com o que você deseja.
Além disso, mesmo que a cobertura para acessórios seja contratada, algumas seguradoras impõem limites para a indenização, o que pode não cobrir o valor dos itens instalados de forma integral, apenas parcial.
Então, vamos supor que um carro equipado com um sistema de som avaliado em R$ 5.000 foi furtado. Nesse caso, se a cobertura adicional para acessórios não tiver sido contratada, o proprietário não será indenizado pela seguradora.
Sendo assim, antes de incluir essa cobertura, é importante avaliar as condições da apólice e se os custos adicionais justificam a proteção dos acessórios.
5) Há cobertura de danos referentes a terceiros?
Outra dúvida comum é se o seguro cobre ou não cobre danos referentes a terceiros. A resposta é sim, é verdade!
No caso de danos a terceiros, a cobertura de responsabilidade civil, presente em grande parte das apólices, garante o pagamento dos prejuízos causados a outros veículos, pedestres ou propriedades em acidentes onde o motorista segurado é o culpado. Essa cobertura, portanto, pode incluir danos materiais e corporais, a partir da indenização de despesas médicas até ações judiciais movidas pela parte prejudicada.
Já no caso de danos causados por terceiros, se o seu carro foi danificado por outro motorista e ele não tem seguro, é possível cobrir os reparos, desde que você tenha contratado o seu plano.
Um exemplo que pode ilustrar isso é no caso de um motorista que bate na traseira de outro carro, danificando o para-choque do veículo que atingiu. Se, porém, ele tiver contratado a cobertura de danos a terceiros, a seguradora pagará os custos de reparo do carro envolvido no acidente.
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Verifique a cobertura ideal para o seu caso e aproveite os benefícios de um seguro auto!
Por fim, agora que você já sabe o que o seguro cobre ou não cobre, fica mais fácil escolher uma apólice que atenda às suas necessidades, não é verdade? Por isso, ler atentamente o contrato e entender como funciona a cobertura é essencial para evitar surpresas desagradáveis quando for preciso acionar a seguradora.
É muito importante avaliar o que faz mais sentido para você e conversar com um corretor para garantir a melhor proteção para o seu veículo. A Frizzera Porto conta com uma equipe especializada para ajudá-lo a encontrar a melhor opção de seguro.
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Vangelis Eugênio e Silva
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