Quais as Carências Envolvidas em Caso de Troca de Operador de Plano de Saúde?
Quando há troca de operadora dos planos de saúde, muitas dúvidas costumam surgir sobre o que continua ou não coberto e o que está sujeito à carência! Isso ocorre porque a maioria dos clientes não possuem acesso aos seus contratos e por abusos cometidos por muitas operadoras.
Saiba então quais as carências envolvidas em caso de troca de operador de Plano de Saúde e escolha a melhor corretora para fazer a mudança ou contratar seu plano!
O Que é Carência
A carência é um tempo inicial em que alguns serviços ainda não estão cobertos pelo Plano de Saúde. Por exemplo, os atendimentos de emergência, na maioria dos planos, não envolvem carência, ou seja, se o cliente contratante passar mal no mesmo dia em que assinou o contrato de seu plano, deverá ser atendido em hospital ou pronto socorro.
Já para partos, tratamentos de câncer, cirurgias ou alguns outros procedimentos, é aplicado um período de carência, sendo este variável para diferentes procedimentos, ou seja, não é possível por exemplo contratar o Plano de Saúde estando grávida ou com uma doença pré-existente e ter a despesa custeada pelo plano.
No entanto, não estamos falando aqui da contratação de novo plano de saúde, mas apenas da transição de um operador para outro. Nesses casos, você sabe o que a legislação define e quais as carências envolvidas em casos de troca de operador de Plano de Saúde?
Portabilidade
Poucas pessoas sabem, mas existe portabilidade para a troca de operador de Plano de Saúde. Portanto, é possível trocar de plano de saúde e não cumprir novas carências em alguns casos. Veja quais são:
- Portabilidade de Carências
Esse é o caso em que você já cumpriu todas as carências exigidas pelo Plano de Saúde em que você está e elas podem ser transferidas para o novo plano. Em geral, é necessário ter o plano por dois ou três anos a depender do contrato para fazer a portabilidade pela primeira vez e por um ano para as demais vezes.
- Portabilidade Especial de Carências
A portabilidade especial de carências é importante para saber quais as carências envolvidas em casos de troca de operador de Plano de Saúde.
Esse caso ocorre quando sua operadora foi extinta ou teve seu registro cancelado pelo órgão que fiscaliza os planos de saúde ou ainda quando você era dependente do plano de saúde de um titular que faleceu.
O prazo para fazer a transferência é de 60 dias.
- Ingresso em Plano Coletivo Empresarial
O plano coletivo empresarial não implica em carência, desde que conte com mais de trinta beneficiários. Essa adesão também precisa ser realizada pelos funcionários nos trinta primeiros dias de vigência do contrato.
- Plano Coletivo por Adesão
Se você ingressar em plano coletivo de sua empresa em até 30 dias do contrato, não estará sujeito às carências, nem seus familiares dependentes. Também é possível ingressar sem carência nas datas de aniversário do contrato da operadora de Plano de Saúde com a empresa.
- Troca de Plano Comercializado Pela Mesma Operadora
Se o plano for vendido pela mesma operadora que você utiliza e se for superior ao seu em matéria de cobertura e qualidade dos serviços, toda a carência que você já cumpriu deverá ser aproveitada para o novo plano de saúde.
Agora que você já sabe mais sobre quais as carências envolvidas em caso de troca de operador de plano de saúde, procure uma excelente Corretora para contratar seu Plano ou o Plano de Saúde para sua empresa. Conheça a F Porto Corretora de Seguros, que trabalha com as melhores seguradoras do Brasil e não fique de fora do aproveitamento de carências!
Corretora F Porto, Aqui Nosso Negócio é Seguro
📞Fale com nossos especialistas
📲 WhatsApp: (31) 9 82981005
☎ Telefone: (31) 3643-1000
👉 https://corretorafporto.com.br/