Estar atento a saúde e bem -estar dos colaboradores é dever de qualquer empregador. Uma equipe saudável e motivada certamente é mais produtiva. Ter um plano de saúde corporativo, que garanta a saúde de seus colaboradores e familiares, certamente irá lhe trazer inúmeros benefícios a saúde de sua empresa;
Atualmente, existem dois tipos de planos regulamentados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O plano coletivo empresarial é contratado diretamente pela empresa. Já o plano coletivo por adesão é voltado a sindicatos ,associações ou ainda profissionais liberais.
Para os colaboradores a vantagem é que as mensalidades costumam sair bem mais em conta do que as parcelas de um convênio contratado de forma individual e particular, além de serem descontadas em folha de pagamento. Já para a pessoa jurídica, os gastos podem ser abatidos diretamente no Imposto de Renda, Ou seja, é um cenário em que todos sem dúvida alguma saem ganhando.
Por Que Contratar um Plano de Saúde Empresarial
Não ha novidade alguma de que o SUS (sistema Único de Saúde) anda saturado. A falta de investimento no sistema bem como as dimensões territoriais de nosso País, tornam a missão de oferecer um sistema eficiente de saúde quase algo impossível..
É difícil encontrar leitos em hospitais públicos, uma simples consulta na maioria das vezes necessita ser agendada com meses de antecedência, desta forma, procurar o sistema publico de saúde para uma simples consulta de rotina na verdade é algo extremamente complicado;
Na sistema privado o problema é outro, os altos valores cobrados ja demonstram que o negócio hospitalar privado NÃO foi desenhado para atendimentos particulares. Fazer exames de rotina ou ainda visitas ao consultório médico é algo surreal nos valores praticados. O quadro piora se a pessoa sofrer um acidente ou descobrir uma doença rara, cirurgias, internações e medicamentos podem elevar a estratosfera os custos envolvidos.
A solução então está no plano de saúde empresarial. O funcionário que tem acesso ao benefício pode usufruir de uma rede de clínicas e demais estabelecimentos conveniados. Os check-ups anuais permanecem em dia sem que o investimento pese no bolso, diminuindo desta forma os tempos desprendidos com licenças funcionais não programadas e motivadas por procedimentos simples e completamente evitáveis com simples exames de rotina.
Além disso, a pessoa e também os seus dependentes contam com uma rede de apoio total, além de atendimentos em situações de emergência. Urgências Médicas acontecem sem aviso prévio.
Quais As Coberturas do Plano de Saúde Empresarial
Há diferentes segmentos e ofertas de planos de saúde estipulados pela ANS (Agencia Nacional de Saúde) dos mais simples aos supercompletos. Os empresariais têm basicamente uma abrangência onde cobre desde emergências médicas a exames ambulatoriais e internações hospitalares.
A assistência ambulatorial corresponde a exames, consultas em clínicas ou consultórios e realização de tratamentos preventivos ou de rotina, que não exijam internação. Alguns convênios preveem até mesmo procedimentos complementares, como hemodiálise, quimioterapia, dentre outros.
Já as coberturas hospitalares dizem respeito as internações, inclusive em UTI, assim como a diversos serviços associados a estes procedimentos, tais como intervenções cirúrgicas, medicamentos etc.
Já a modalidade com obstetrícia abrange ainda o acompanhamento desde o pré-natal até o nascimento do bebê, trazendo desta forma segurança a futura mamãe e bebê desde a gravidez a hora do parto.
Outra opção para as empresas são os planos odontológicos, geralmente a adesão em dos dois produtos vem acompanhada de grandes atrativos financeiros, pois sai extremamente em conta a conquista dessas duas coberturas.
Os procedimentos odontológicos cobrem desde limpeza dos dentes até radiografias, restaurações e cirurgias, já em alguns casos procedimentos estéticos, como por exemplo clareamentos, neste caso com um custo pouco mais elevado.
Vale lembrar que, qualquer que seja o plano de saúde escolhido, sempre haverá a condições específicas para algumas modalidades de tratamento, bem como outras disposições, tais como..
– Prazos de Carência (período em que o beneficiário não pode acionar o plano, devido ao uso prévio de algum serviço);
– Critérios de Reajuste (o que inclui mudanças de valores por faixa etária do indivíduo ou de seus dependentes);
– Abrangência Geográfica (municipal, estadual ou nacional);
– Segmentação Assistencial (coberturas ambulatoriais, hospitalares, odontológicas e/ou obstétricas);
– Tipo de Acomodações (em enfermaria ou em quarto individual).
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